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Governança + LGPD

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O SINDUSCON BA possui o compromisso de resguardar e proteger os dados -sejam eles pessoais ou não – que estão sob sua guarda, além de definir a governança de segurança da informação.

Nesse sentido, a presente Política de Segurança da Informação apresenta diretrizes gerais de conduta, bem como obrigações a serem seguidas na empresa a fim de mitigar eventuais riscos e danos relacionados a ameaças externas ou internas, deliberadas ou acidentais, que possam impactar na confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações de qualquer natureza, objetivando garantir sua preservação.

Esta Política de Segurança da Informação exige o cumprimento do Código de Ética e de todas as leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas a proteção de dados incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD.

Esta Política se insere no Sistema de Controles Internos e de Conformidade do SINDUSCON BA como sendo o documento que estabelece as diretrizes do Programa de Conformidade para com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Amparada nos preceitos de gestão da segurança da informação, esta política define também papéis e responsabilidades para a implantação de controles de segurança da informação, sendo exigida e direcionada a todos os colaboradores, independente de hierarquia, bem como se estende a parceiros, fornecedores e terceirizados.

Todos os destinatários deverão observar as presentes regras e recomendações em quaisquer operações que possam impactar na segurança das informações no SINDUSCON BA. O não cumprimento das disposições ora previstas sujeitará o infrator às sanções previstas fixadas pelo Comitê de Proteção de Dados previsto nesta Política, sem prejuízo das medidas previstas em lei, caso se aplique.

GLOSÁRIO:

OBJETIVOS

Esta Política de Segurança do Informação tem como objetivos:

PRINCÍPOS:

O compromisso do SINDUSCON BA com o tratamento adequado das informações se baseia nos seguintes princípios:

DIRETRIZES

A gestão da segurança da informação no SINDUSCON BA é de responsabilidade do Comitê de Integridade cujos membros são indicados pelo Encarregado de Proteção de Dados;

O cumprimento desta Política e de suas normas de procedimentos complementares deve ser avaliado periodicamente por meio de verificações de conformidade, realizadas por um grupo de trabalho designado pelo Comitê de Integridade.

O SINDUSCON BA além das diretrizes estabelecidas nesta política, deve também se orientar pelas melhores práticas e procedimentos de segurança da informação recomendados por órgãos e entidades públicas e privadas responsáveis pelo estabelecimento de padrões relacionados à segurança da informação.

O Comitê de Integridade poderá elaborar estratégias, diretrizes e normas de procedimentos complementares, assim como manuais, procedimentos de conduta e avaliações periódicas de conformidade.

GESTÃO DE ATIVOS DA INFORMAÇÃO

Os ativos da informação devem:

GESTÃO DE RISCOS E INCIDENTES

O Comitê de Integridade, com apoio do TI, na qualidade de gestor dos ativos de informação deve estabelecer processos de Gestão de Riscos de Segurança da Informação – GRSI que possibilitem identificar ameaças e reduzir vulnerabilidades dos ativos de informação, assim como reduzir os impactos de eventuais incidentes com os mesmos.

A GRSI é um processo contínuo e deve ser aplicado na implementação e operação da Gestão de Segurança da Informação, levando em consideração o planejamento, execução, análise crítica e melhoria da segurança no SINDUSCON BA.

SEGURANÇA EM RECURSOS HUMANOS

Os destinatários devem ter ciência:

Todos os destinatários devem difundir e exigir o cumprimento desta política, das normas de segurança e da legislação vigente acerca do tema.

Devem ser estabelecidos processos permanentes de conscientização, capacitação e sensibilização em segurança da informação, que alcancem todos os destinatários de acordo com suas atribuições perante o SINDUSCON BA.

OS USUÁRIOS DEVEM SER SENSIBILIZADOS E CONSCIENTIZADOS:

Do controle de usuários de sistemas:

SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES DE TI DO SINDUSCON BA

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados deve estabelecer normas de procedimentos específicas contendo diretrizes de segurança da informação para a disponibilização e execução dos serviços, sistemas e infraestruturas de TI Do SINDUSCON BA.

SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES DO SINDUSCON BA

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados devem estabelecer normas de procedimentos específicas contendo diretrizes de segurança da informação para a disponibilização e utilização de serviços de comunicação relacionados aos ativos de informação do SINDUSCON BA.

ASSINATURA DIGITAL E CRIPTOGRAFIA

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados devem estabelecer norma de procedimentos específica contendo parâmetros para o uso de assinaturas digitais que reflitam as necessidades específicas de garantia de autenticidade dos dados do SINDUSCON BA.

Sempre que necessário deve ser estabelecida norma específica ditando quando e onde recursos criptográficos devem ser utilizados dentro do SINDUSCON BA para proteger suas informações, além de estabelecer quais padrões de criptografia são aceitáveis.

CONTROLES DE ACESSOS

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados devem estabelecer norma de procedimentos específica contendo parâmetros para a gestão de acesso aos dados do SINDUSCON BA, atendendo os requisitos abaixo:

Os sistemas estruturantes devem possuir normas específicas, no âmbito de sua atuação, que regrem o controle de acesso quanto:

Os sistemas estruturantes devem possuir mecanismos automáticos para:

RELAÇÃO COM FORNECEDORES

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados devem estabelecer norma de procedimentos específica que vise o atendimento de demandas em segurança da informação para contratos, convênios, acordos e afins, conforme os requisitos abaixo:

GESTÃO DE INCIDENTES

O Comitê de Integridade e do Encarregado de Proteção de Dados devem dispor de respostas a Incidentes de Segurança.

GESTÃO DE CONFORMIDADE

Deve ser realizada, com periodicidade mínima anual verificação de conformidade das práticas de segurança da informação do SINDUSCON BA com esta política e suas normas de procedimentos complementares, bem como com a legislação específica de segurança da informação.

A verificação de conformidade deve também ser realizada nos contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos do mesmo gênero celebrados com o SINDUSCON BA.

O calendário de ações de verificação de conformidade é elaborado com base na priorização dos riscos identificados ou percebidos.

É vedado a prestadores de serviços executar a verificação da conformidade de segurança da informação dos próprios serviços prestados.

A verificação de conformidade pode combinar ampla variedade de técnicas, tais como análise de documentos, análise de registros (logs), análise de código-fonte, entrevistas e testes de invasão.

Os resultados de cada ação de verificação de conformidade são documentados em relatório de avaliação de conformidade, o qual será encaminhado pelo TI ao Encarregado de Proteção de Dados, para ciência e tomada das ações cabíveis.

Para que seja possível efetuar as verificações de conformidade a equipe de TI deve possuir acesso aos ambientes computacionais do SINDUSCON BA.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

CABE AINDA AO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

CABE AOS PARCEIROS E TERCEIROS

BOAS PRÁTICAS

USO SEGURO DE CREDENCIAIS DE ACESSO A SISTEMAS.

PROTEÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS

CUIDADOS COM O USO DO CORREIO ELETRÔNICO

A segurança da Informação é compromisso de todos.

Comitê de Integridade

DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA