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29 de Agosto de 2018

Sindicatos aprovam volta da obrigatoriedade das homologações

Quase um ano após a nova lei trabalhista entrar em vigor no Brasil, uma parte dos sindicatos está retomando a obrigatoriedade de que os trabalhadores façam a homologação nas sedes sindicais dos trabalhadores.

A volta da obrigatoriedade da homologação tem sido acordada nas convenções coletivas e, portanto, tem o aval tanto do sindicatos dos trabalhadores como dos patronais.

A nova lei trabalhista deu aos funcionários desligados a opção de realizar a homologação diretamente com a empresa e obrigou sindicatos a reverem ponto a ponto as convenções porque acabou com a chamada ultratividade. Até então, benefícios adquiridos e decisões eram automaticamente renovados.

Como pano de fundo para essa movimentação dos sindicatos, há duas justificativas, segundo analistas. Primeiro, as entidades sindicais querem se fazer presentes para o trabalhador diante do receio de perda de relevância com a nova legislação trabalhista. Segundo, alguns sindicatos estão cobrando taxas das entidades patronais para fazer a homologação e, portanto, buscando uma nova fonte de receita para compensar o fim do imposto sindical.

"Com o risco de serem esquecidos, alguns sindicatos estão brigando pela homologação para tentar se manter presentes de alguma forma na sua base", afirma o advogado Jurandir Zangari Junior, sócio do escritório Zangari Advogados.
No aspecto jurídico, os analistas não enxergam uma ilegalidade no retorno da obrigatoriedade das homologações nas sedes dos sindicatos. A nova legislação determinou, por exemplo, que o negociado entre patrão e trabalhadores pode pravalecer sobre o que determina a lei trabalhista. O que se discute, no entanto, é a validade da taxa cobrada para realizar o processo.
 

"Há dúvida se essa cobrança pode ser feita. Se a homologação for obrigatória por força de convenção coletiva e não existir outra opção para o trabalhador, a cobrança se torna abusiva", afirma o coordenador do Insper Direito, Rodrigo Rebouças.

A cobrança só se torna legal, segundo Rebouças, se o funcionário, as empresas e os sindicatos considerarem a homologação apenas como uma das opções possíveis, mantendo como alternativa a dispensa de homologação na sede do sindicato.