Calendário Sinduscon
Salvador, 14 de janeiro de 2021.
CIRC. 01/2021
Prezado Associado:
Visando fornecer conteúdo às empresas que desejam promover estudos para possíveis compensações, em outros dias, dos fins de semana prolongados, que precedem ou sucedem os feriados, dias de carnaval, véspera de natal, ano novo etc., estamos divulgando o calendário para o exercício de 2021.
De acordo com a Lei º 9.093/95 e 9.335/96 são feriados civis:
- Os declarados em lei federal;
- A data magna do Estado fixada em lei estadual;
- Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Conforme orientação da Comissão de Políticas nas Relações Trabalhistas – CPRT, informamos os dias em que não haverá trabalho normal, durante o ano de 2021.
FERIADOS CIVIS OU NACIONAIS DECLARADOS POR LEI FEDERAL nºs: 6.802/80 e 10.607/2002.
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
01 | Jan | Confraternização Universal | Sexta-feira |
21 | Abr | Tiradentes | Quarta-feira |
01 | Maio | Dia do Trabalho | Sábado |
07 | Set | Independência do Brasil | Terça-feira |
12 | Out | Nossa Srª Aparecida | Terça-feira |
02 | Nov | Finados | Terça-feira |
15 | Nov | Proclamação da República | Segunda |
25 | Dez | Natal | Sábado |
FERIADO ESTADUAL:
A data magna do Estado é considerada feriado quando fixada em lei estadual. A Lei nº 9.335/96 permite a expedição, pelos Estados da Federação e pelos Municípios, respectivamente, de lei comemorativa de suas datas magnas. Assim, conforme a Constituição Estadual da Bahia, em seu art. 6º, Parágrafo 3º, do Título III, Capítulo I, Seção I, é estabelecido feriado:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
02 | Jul | Independência da Bahia | Sexta-feira |
Obs: Constituição do Estado/1989, art. 6ª § 03
FERIADOS MUNICIPAIS:
FERIADOS MUNICIPAIS PARA SALVADOR:
Lei Municipal nº 1997, de 21 de junho de 1967, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 1967. A designação dos Feriados Municipais é de competência de cada Prefeitura. Os Feriados Municipais são, no máximo, 04 (quatro) dias em cada Município. Entre os 04 (quatro) Feriados Municipais em cada Município está incluso a Sexta-Feira Santa.
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
03 | Jun | Corpus Christi | Quinta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feira |
08 | Dez | Nossa Srª da Conceição | Quarta-feira |
FERIADOS MUNICIPAIS PARA CANDEIAS:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
02 | Fev | Padroeira da Cidade | Terça-feira |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
14 | Ago | Aniversário da Cidade | Sábado |
De acordo Lei Municipal nº 566/2004, há mais duas datas consideradas feriados municipais além dos já existentes. Diante disto, para que não ultrapasse o limite legal estabelecido de 04 (quatro) feriados municipais, sugerimos que verifiquem junto a Prefeitura de Candeias qual feriado a seguir:
03 | Jun | Corpus Christi | Quinta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feir |
FERIADOS MUNICIPAIS PARA CAMAÇARI:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
07 | Jan | Padroeiro da Cidade | Quinta-feira |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feira |
28 | Set | Aniversário da Cidade | Terça-feira |
FERIADOS MUNICIPAIS PARA FEIRA DE SANTANA:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
03 | Jun | Corpus Christi | Quinta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feira |
26 | Jul | Nossa Srª Santana Padroeira | Segunda-feira |
FERIADOS MUNICIPAIS PARA LAURO DE FREITAS:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
15 | Jan | Padroeiro da Cidade | Sexta-feira |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feira |
31 | Jul | Dia da Consciência Negra | Sábado |
FERIADOS MUNICIPAIS PARA VITÓRIA DA CONQUISTA:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
02 | Abr | Sexta-Feira da Paixão | Sexta-feira |
24 | Jun | São João | Quinta-feira |
15 | Ago | Padroeira da Cidade | Domingo |
09 | Nov | Aniversário da Cidade | Terça-feira |
INTERSINDICAL:
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho em vigor é estabelecido feriado:
Dia | Mês | Natureza | Dia da Semana |
19 | Mar | Dia do Trabalhador da Construção Civil | Sexta-feira |
FESTAS TRADICIONAIS:
De acordo com a tradição nacional, os dias relacionados abaixo não são considerados feriados, cabendo às empresas adotarem, a seu critério, o sistema de compensação de horas correspondentes para que não haja trabalho nestes dias.
VÉSPERA DE CARNAVAL, DIA DE CARNAVAL, QUARTA-FEIRA DE CINZAS, VÉSPERA DE NATAL E VÉSPERA DE ANO NOVO.
Véspera de Carnaval | 15/02 | Segunda-feira |
Carnaval | 16/02 | Terça-feira |
Quarta-Feira de Cinzas | 17/02 | Quarta-feira |
Véspera de Natal | 24/12 | Sexta-Feira |
Véspera de Ano Novo | 31/12 | Sexta-Feira |
EXPEDIENTE BANCÁRIO:
A Quarta-Feira de Cinzas e a Véspera de Natal têm livre fixação de horário.
A Resolução BACEN nº 2.932/2002 prevê, entre outros, que:
- Não são considerados dias úteis, para fins de operações financeiras:
- A segunda e a terça-feira de Carnaval;
- O dia dedicado a CORPUS CHRISTI;
- A quinta-feira da Semana Santa é considerada dia útil a contar de 2000.
- Não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, admitindo-se somente operações entre instituições financeiras.
Atenciosamente,
Luis Cláudio Moitinho Gomes
Superintendente