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Contribuições



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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2023

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.

Valor Base: R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)


Confederação Nacional da Indústria - 2023

LinhaClasse de Capital Social (R$)Alíquota (%)Valor a adicionar (R$)
01De0,01a19.455,11Contribuição Mínima155,64
02De19.455,12a38.910,230,8-
03De38.910,24a389.102,300,2233,46
04De389.102,31a38.910.229,960,1622,56
05De38.910.229,97a207.521.226,460,0231.750,75
06De207.521.226,47 Em dianteContribuição Máxima73.254,99

Notas:

  • Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
  • As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 207.521.226,47 recolherão a Contribuição máxima de R$ 73.254,99 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  •  A tabela Sindical de 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (8,73%) no período de Set/2021 a Ago/2022.
  •  

    Capital SocialClasse de Capital SocialAlíquota (%)ResultadoValor a AdicionarContribuição Devida
    (A)(B)(C)(A * C)(D)(A * C) + (D)
    4.000,00Linha 10,000,0090,6190,61
    14.000,00Linha 20,80112,000,00112,00
    104.000,00Linha 30,20208,00135,91343,91
    9.000.000,00Linha 40,109.000,00362,429.362,42
    60.000.000,00Linha 50,0212.000,0018.483,6230.483,62
    150.000.000,00Linha 60,000,0042.645,2242.645,22

     

     Tabela de Simulação de Multa e Juros
    MêsContribuiçãoMulta %MultaJuros %JurosValor Total
     Fevereiro R$ 40,00 10 R$ 4,00 1 R$ 0,40 R$ 44,60
     Março R$ 40,00 12 R$ 4,80 2 R$ 0,80 R$ 45,60
     Abril R$ 40,00 14 R$ 5,60  3 R$ 1,20 R$ 46,80
     Maio R$ 40,00 16 R$ 6,40 4 R$ 1,60 R$ 48,00
     Junho R$ 40,00 18 R$ 7,20 5 R$ 2,00 R$ 49,20
     Julho R$ 40,00 20 R$ 8,00 6 R$ 2,40 R$ 50,40
     Agosto R$ 40,00 22 R$ 8,80 7 R$ 2,80 R$ 51,60
     Setembro R$ 40,00 24 R$ 9,60 8 R$ 3,20 R$ 52,80
     Outubro R$ 40,00 26 R$ 10,40 9 R$ 3,60 R$ 54,00
     Novembro R$ 40,00 28 R$ 11,20 10 R$ 4,00 R$ 55,20
     Dezembro R$ 40,00 30 R$ 12,00 11 R$ 4,40 R$ 56,40

    De acordo com o artigo 600 da CLT: "O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, será acrescido da multa 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade."