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Contribuições



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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2025

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicável aos empregadores industriais.

Valor Base: R$ 282,85 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).


Confederação Nacional da Indústria - 2025

LinhaClasse de Capital Social (R$)Alíquota (%)Valor a adicionar (R$)
01De0,01a21.213,75 Contribuição Mínima169,71 
02De21.213,76 a42.427,50 0,8-
03De42.427,51 a407.025,000,2254,57
04De424.275,01a42.427.500,000,1678,84
05De42.427.500,01 a226.280.000,00 0,0234.620,84
06De226.280.000,01  Em dianteContribuição Máxima79.876,84

Notas:

  • Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$21.213,75 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$169,71, de acordo com o disposto no § 3° art. 580 da CLT;
  • As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$226.280.000,01 recolherdo a contribuigdo máxima de R$79.876,84 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT; e
  •  A tabela sindical 2025 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do indice IPCA (4,24%) no periodo de setembro/23 a agosto/2024. 
  • Fonte: 

    DC — SFC — GEAF 

     

    Capital SocialClasse de Capital SocialAlíquota (%)ResultadoValor a AdicionarContribuição Devida
    (A)(B)(C)(A * C)(D)(A * C) + (D)
    4.000,00Linha 10,000,0090,6190,61
    14.000,00Linha 20,80112,000,00112,00
    104.000,00Linha 30,20208,00135,91343,91
    9.000.000,00Linha 40,109.000,00362,429.362,42
    60.000.000,00Linha 50,0212.000,0018.483,6230.483,62
    150.000.000,00Linha 60,000,0042.645,2242.645,22

     

     Tabela de Simulação de Multa e Juros
    MêsContribuiçãoMulta %MultaJuros %JurosValor Total
     Fevereiro R$ 40,00 10 R$ 4,00 1 R$ 0,40 R$ 44,60
     Março R$ 40,00 12 R$ 4,80 2 R$ 0,80 R$ 45,60
     Abril R$ 40,00 14 R$ 5,60  3 R$ 1,20 R$ 46,80
     Maio R$ 40,00 16 R$ 6,40 4 R$ 1,60 R$ 48,00
     Junho R$ 40,00 18 R$ 7,20 5 R$ 2,00 R$ 49,20
     Julho R$ 40,00 20 R$ 8,00 6 R$ 2,40 R$ 50,40
     Agosto R$ 40,00 22 R$ 8,80 7 R$ 2,80 R$ 51,60
     Setembro R$ 40,00 24 R$ 9,60 8 R$ 3,20 R$ 52,80
     Outubro R$ 40,00 26 R$ 10,40 9 R$ 3,60 R$ 54,00
     Novembro R$ 40,00 28 R$ 11,20 10 R$ 4,00 R$ 55,20
     Dezembro R$ 40,00 30 R$ 12,00 11 R$ 4,40 R$ 56,40

    De acordo com o artigo 600 da CLT: "O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, será acrescido da multa 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade."