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07 de Abril de 2015
Portaria Interministerial disciplina regras de divulgação de nomes de empregador
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram a nova Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal sobre trabalho escravo.
A portaria traz as regras sobre o cadastro e revoga a Portaria Interministerial nº 2/2011. Uma das mudanças é que o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo.
A relação será atualizada constantemente, não havendo periodicidade predeterminada.