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27 de Janeiro de 2015

Pagamento de ITIV tem primeiras liminares

Conforme o vereador Gilmar Santiago (PT), líder da oposição na Câmara de Salvador, já havia previsto em julho de 2014, quando foi sancionada pelo prefeito ACM Neto, a Justiça baiana já começou a conceder liminares a compradores de imóveis e contra a Lei 8.622, que exige o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda.

Na época, após consultar tributaristas, Gilmar denunciou a “sanha arrecadatória” do prefeito e alertou que as exigências da referida lei são ilegais, inconstitucionais e contrariam o Código Tributário Nacional e o Código Civil ao exigir o pagamento do ITIV de um imóvel que será entregue futuramente.

O vereador ainda levantou outra questão: “E se, como já aconteceu, o imóvel não for entregue ao comprador?”