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Notícias



Setor da Construção

20 de Abril de 2017

Orientação sobre reajuste da construção civil

O presidente do SINDUSCON-BA, em atendimento ao que foi deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada ontem (19), orienta as empresas do segmento de construção civil a conceder reajuste para a categoria. Confira abaixo as orientações contidas  na circular 08/2017.
 

  • Recomposição dos pisos salariais retroativo a 1º de janeiro de 2017, passando para os seguintes valores:
 
FUNÇÕES janeiro/17
SALÁRIO/MÊS
R$
Operário Qualificado 1642,70
Servente Prático 1022,58
Servente Comum 970,10
Vigia 1022,58
Rejuntador de Azulejos 1022,58
Encarregados 2527,91
Apropriador 1621,52
Cabo de Turma 2247,02
  • Pisos da EMBASA:
EMBASA janeiro/17
FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS
R$
Agente de Medição (pitometria) 1676,11
Agente de Serviço Administrativo 1128,90
Agente de Serviço Comercial 1128,90
Agente de Sistema (Capital) 1642,70
Agente de Sistema (Interior) 1460,66
Almoxarife 1526,56
Analista de consumo/Cadastro – Interior 1231,52
Assistente Administrativo 1459,37
Assistente Técnico Administrativo 1657,18
Atendente de Usuário 1128,90
Auxiliar de Almoxarife 970,10
Auxiliar de Escritório 1128,90
Auxiliar de Laboratório 970,10
Cadastrista 1171,40
Desenhista/ Cadista 1749,87
Digitador 1128,90
Encarregado de Equipe 1642,70
Encarregado de Equipe de Saneamento 2247,02
Fiscal de campo 1613,66
Laboratorista 1413,45
Leiturista Capital 1365,18
Leiturista Interior 1213,59
Monitor de Serviço 1843,72
Notificador 970,10
Operador de Equipamento Pesado 1836,23
Operador de Sistema ETE 1126,17
Operador ETA Grande 1612,69
Operador ETA Média 1283,82
Operador ETA Pequena 1169,94
Pedreiro/Encanador/Artifice 1642,70
Servente 970,10
Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 1022,58
Supervisor de Campo 1612,69
Técnico Nível Médio I 2362,30
Vigia 1022,58
 
  • Recomposição salarial para os demais trabalhadores
  • Aplicação de 6,58% sobre os salários praticados em julho/2016, para os salários até R$ 4.451,20, retroativo a 01/01/2017;
    • Exemplo: sal. Jul/16 x 1,0658 = salário Janeiro/2017;
  • Para os salários acima de R$ 4.451,20, praticados em julho/2016, deverá ser adicionado o valor de R$ 292,89, retroativo a 01/01/2017;
    • Exemplo: sal. Jul/16 + R$ 292,89 = salário Janeiro/2017.
  • As demais cláusulas econômicas serão reajustadas a partir de 01/04/2017, pelo índice inflacionário 6,58%.
  • Pagamento das diferenças relativas à aplicação do reajuste retroativo a janeiro/2017;
    • As diferenças relativas as folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2017, deverão ser pagas em 2 parcelas iguais, juntamente com as folhas de competência maio/2017 e junho/2017;
    • As diferenças relativas aos trabalhadores desligados deverão ser pagas, por rescisão complementar até o dia 10/06/2017.
  • A Cláusula relativa ao Aviso Prévio deverá ter sua redação alterada para contemplar o seguinte:
    • Os desligamentos realizados pelo empregador sem justa causa para os empregados que recebam salários a partir de R$ 4.451,20, será facultado ao empregador a opção de indenizar o aviso ou solicitar o cumprimento trabalhado, somente dos primeiros 30 dias, caso o mesmo tenha direito a um período superior.
    • As partes se comprometem a discutir durante a vigência da CCT os reflexos desta Cláusula no segmento em toda base territorial do SINDUSCON-BA.
 
Considerando que ainda não foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho deste segmento, esse reajuste deve ser concedido sobre a rubrica de Antecipação Salarial.