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Setor da Construção
20 de Abril de 2017
Orientação sobre reajuste da construção civil
O presidente do SINDUSCON-BA, em atendimento ao que foi deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada ontem (19), orienta as empresas do segmento de construção civil a conceder reajuste para a categoria. Confira abaixo as orientações contidas na circular 08/2017.
- Recomposição dos pisos salariais retroativo a 1º de janeiro de 2017, passando para os seguintes valores:
FUNÇÕES | janeiro/17 |
SALÁRIO/MÊS | |
R$ | |
Operário Qualificado | 1642,70 |
Servente Prático | 1022,58 |
Servente Comum | 970,10 |
Vigia | 1022,58 |
Rejuntador de Azulejos | 1022,58 |
Encarregados | 2527,91 |
Apropriador | 1621,52 |
Cabo de Turma | 2247,02 |
- Pisos da EMBASA:
EMBASA | janeiro/17 |
FUNÇÕES | SALÁRIO/MÊS |
R$ | |
Agente de Medição (pitometria) | 1676,11 |
Agente de Serviço Administrativo | 1128,90 |
Agente de Serviço Comercial | 1128,90 |
Agente de Sistema (Capital) | 1642,70 |
Agente de Sistema (Interior) | 1460,66 |
Almoxarife | 1526,56 |
Analista de consumo/Cadastro – Interior | 1231,52 |
Assistente Administrativo | 1459,37 |
Assistente Técnico Administrativo | 1657,18 |
Atendente de Usuário | 1128,90 |
Auxiliar de Almoxarife | 970,10 |
Auxiliar de Escritório | 1128,90 |
Auxiliar de Laboratório | 970,10 |
Cadastrista | 1171,40 |
Desenhista/ Cadista | 1749,87 |
Digitador | 1128,90 |
Encarregado de Equipe | 1642,70 |
Encarregado de Equipe de Saneamento | 2247,02 |
Fiscal de campo | 1613,66 |
Laboratorista | 1413,45 |
Leiturista Capital | 1365,18 |
Leiturista Interior | 1213,59 |
Monitor de Serviço | 1843,72 |
Notificador | 970,10 |
Operador de Equipamento Pesado | 1836,23 |
Operador de Sistema ETE | 1126,17 |
Operador ETA Grande | 1612,69 |
Operador ETA Média | 1283,82 |
Operador ETA Pequena | 1169,94 |
Pedreiro/Encanador/Artifice | 1642,70 |
Servente | 970,10 |
Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção | 1022,58 |
Supervisor de Campo | 1612,69 |
Técnico Nível Médio I | 2362,30 |
Vigia | 1022,58 |
- Recomposição salarial para os demais trabalhadores
- Aplicação de 6,58% sobre os salários praticados em julho/2016, para os salários até R$ 4.451,20, retroativo a 01/01/2017;
- Exemplo: sal. Jul/16 x 1,0658 = salário Janeiro/2017;
- Para os salários acima de R$ 4.451,20, praticados em julho/2016, deverá ser adicionado o valor de R$ 292,89, retroativo a 01/01/2017;
- Exemplo: sal. Jul/16 + R$ 292,89 = salário Janeiro/2017.
- As demais cláusulas econômicas serão reajustadas a partir de 01/04/2017, pelo índice inflacionário 6,58%.
- Pagamento das diferenças relativas à aplicação do reajuste retroativo a janeiro/2017;
- As diferenças relativas as folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2017, deverão ser pagas em 2 parcelas iguais, juntamente com as folhas de competência maio/2017 e junho/2017;
- As diferenças relativas aos trabalhadores desligados deverão ser pagas, por rescisão complementar até o dia 10/06/2017.
- A Cláusula relativa ao Aviso Prévio deverá ter sua redação alterada para contemplar o seguinte:
- Os desligamentos realizados pelo empregador sem justa causa para os empregados que recebam salários a partir de R$ 4.451,20, será facultado ao empregador a opção de indenizar o aviso ou solicitar o cumprimento trabalhado, somente dos primeiros 30 dias, caso o mesmo tenha direito a um período superior.
- As partes se comprometem a discutir durante a vigência da CCT os reflexos desta Cláusula no segmento em toda base territorial do SINDUSCON-BA.
Considerando que ainda não foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho deste segmento, esse reajuste deve ser concedido sobre a rubrica de Antecipação Salarial.