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Coronavírus
08 de Abril de 2020
MP 936/2020: STF determina que acordos sejam informados aos Sindicatos
MP 936/2020: STF determina que acordos individuais sobre jornada devem ser informados aos sindicatos
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.363, decidiu em caráter liminar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho,
de salário ou suspensão de contrato, conforme prevê a MP 936/2020, SEJAM COMUNICADOS AOS SINDICATOS DOS EMPREGADOS no prazo de 10 (dez) dias, onde, no referido prazo, as entidades representativas poderão dar início à negociação coletiva.
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