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14 de Dezembro de 2015

ITVI: Decreto regulamenta débitos relativos à aquisição de unidade imobiliária

A Gerência de Relações Governamentais da FIEB informa que foi publicado o Decreto Municipal nº 26.872, de 11/12/15, que estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, e dá outras providências. O Decreto estabelece que os débitos tributários relativos ao imposto, decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até 31/05/15, poderão ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até o dia 29/01/16.