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Notícias



Coronavírus

21 de Maio de 2020

INFORME SESI BAHIA: Suspensão do Art. 29 da M.P. 927/2020, M.E.

“Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”

A suspensão desse artigo tem sido objeto de diversos questionamentos por parte dos empregadores, considerando que desde o dia 11 de março de 2020, a OMS reconheceu oficialmente a ocorrência simultânea da COVID-19 em todos os continentes, adquirindo o status de uma Pandemia, podendo ocorrer em qualquer lugar

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