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19 de Novembro de 2015
Fator Acidentário Previdenciário – Atenção ao prazo para contestação
O formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social (MPS) deverá ser preenchido e transmitido até o dia 8/12/15, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 432. O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do ministério, por intermédio de formulário disponibilizado nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil.