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12 de Novembro de 2015
Fator Acidentário Previdenciário – Atenção ao prazo para contestação
O formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social (MPS) deverá ser preenchido e transmitido até o dia 8/12/15, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 432. O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, apenas por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil.