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23 de Novembro de 2015
Fator Acidentário Previdenciário: atenção ao prazo para contestação
O formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social deverá ser preenchido e transmitido até 8/12, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 432.