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Geral

12 de Dezembro de 2014

ESocial é decretado e unifica envio de dados pelo empregador ao governo

O governo federal publicou hoje (12), no Diário Oficial da União decreto que institui o eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Os dados referem-se a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Segundo o decreto, o uso do eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que as empresas e as pessoas físicas estão sujeitas.
 
O sistema é direcionado ao empregador, inclusive o doméstico, à empresa, ao segurado especial, às empresas de direito público e às demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

As informações prestadas via eSocial substituirão ainda a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O eSocial será administrado por dois comitês, criados pelo decreto de hoje: o Comitê Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.