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Setor da Construção
03 de Dezembro de 2015
Empresas da construção têm até 8 de dezembro para contestar FAP
Termina no próximo dia 8/12 o prazo para preenchimento e transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 432 de 2015. A contestação será exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do MPAS e da Receita Federal do Brasil.