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Geral

09 de Outubro de 2017

EDITAL DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

O Presidente do SINDUSCON-BA - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem as normas legais e estatutárias, tendo em vista a absoluta ausência de chapas inscritas ao fim do prazo de inscrição para as eleições para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e demais membros do Conselho Diretor, membros do Conselho Fiscal e dos suplentes de Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado da Bahia, convocadas mediante Edital publicado no dia 06/09/2017, com realização originariamente designada para o dia 06/11/2017, na sede deste Sindicato, tornar público o adiamento da data do aludido pleito e a prorrogação do prazo de inscrição das chapas. Convoca, pois, as associadas adimplentes com suas obrigações e condições para votar, através de pessoa física legalmente habilitada, sócio ou membro pertencente ao seu quadro permanente de pessoal, para comparecerem à eleição para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e demais membros do Conselho Diretor, membros do Conselho Fiscal e dos suplentes de  Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado da Bahia, a realizar-se no dia 14/11/2017, das 8h às 18h, em sua sede social situada na Rua Minas Gerais, n°436, Edifício Sede do SINDUSCON-BA, 2°andar, Pituba, nesta capital.
 
Fica prorrogado também o prazo de inscrição das chapas, que poderão ser registradas até a data de 13/10/2017. Observa que o requerimento de registro da chapa deverá ser entregue, em 02 (duas) vias, na Secretaria do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 hotas e das 14:00 às 17:00 horas, devidamente assinado pelo candidato a Presidente. O requerimento de registro da chapa deverá conter: a) Relação dos candidatos concorrentes a todos os cargos efetivos e suplentes; b) ficha de qualificação pessoal assinada pelo candidato; c) prova de que cada um dos candidatos é diretor, titular, sócio ou representante designado da empresa associada ao Sindicato. As chapas que não preencherem as condições previstas em Lei e no Estatuto serão recusadas pela Secretaria do Sindicato, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), contadas do requerimento de registro. O prazo para impugnação das chapas será de 3 (três) dias contados da data de sua divulgação. Os candidatos ou chapas impugnados terão igual prazo para apresentar as suas defesas.