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Geral

09 de Outubro de 2017

Direito a voto das empresas associadas nas eleições do SINDUSCON-BA

De acordo com o EDITAL DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES acima, o processo eleitoral do SINDUSCON-BA foi adiado, ficando das eleições serem realizadas no dia 14 de novembro de 2017; e a inscrição da chapa até o próximo dia 13 de outubro. Conforme estabelece o estatuto, para a empresa ter direito a voto e também poder participar da inscrição de chapa através de um representante designado, necessário se faz que a referida empresa esteja adimplente com a entidade. Lembramos que o prazo de inscrição da chapa será até  o dia 13 de outubro.
 
CONFIRA O ESTATUTO:
 
Artigo 33 – São condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, como para investidura aos cargos eletivos a que se refere este estatuto:
 
a. Possuir idade mínima de 18 anos;
b. Estar domiciliado na base territorial do Sindicato;
c. Ser Representante legalmente habilitado;
d. Ser a empresa, da qual o candidato é sócio ou diretor, associada há mais de 6 meses;
e. Estar associada adimplente com suas obrigações para com o sindicato.
 
Parágrafo Único: São Representantes legais das associadas:
 
I.  O Diretor da sociedade anônima ou o sócio nas sociedades limitadas, conforme definido em seu estatuto ou contrato social;
 
II.    O dirigente, formalmente indicado em ata de reunião de diretoria ou dos sócios, nos casos de sociedade anônima ou limitada – salvo se o estatuto da associada dispuser de forma diferente, prevalecendo esta última disposição.