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03 de Outubro de 2017
Direito a voto das associadas na eleição do Conselho Diretor do SINDUSCON-BA
De acordo com o Edital de Convocação, foi iniciado o processo eleitoral do SINDUSCON-BA. Conforme estabelece o estatuto, para a empresa ter direito a voto e também poder participar da inscrição de chapa através de um representante designado, necessário se faz que a referida empresa esteja adimplente com a entidade. Lembramos que o prazo de inscrição da chapa será até esta sexta-feira, 6 de outubro.
CONFIRA O ESTATUTO:
Artigo 33 – São condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, como para investidura aos cargos eletivos a que se refere este estatuto:
a. Possuir idade mínima de 18 anos;
b. Estar domiciliado na base territorial do Sindicato;
c. Ser Representante legalmente habilitado;
d. Ser a empresa, da qual o candidato é sócio ou diretor, associada há mais de 6 meses;
e. Estar associada adimplente com suas obrigações para com o sindicato.
Parágrafo Único: São Representantes legais das associadas:
I. O Diretor da sociedade anônima ou o sócio nas sociedades limitadas, conforme definido em seu estatuto ou contrato social;
II. O dirigente, formalmente indicado em ata de reunião de diretoria ou dos sócios, nos casos de sociedade anônima ou limitada – salvo se o estatuto da associada dispuser de forma diferente, prevalecendo esta última disposição.