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05 de Março de 2015
Diário Oficial do Município publica decreto referente à alienação dos imóveis
Foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 25.842, de 03/03/2015, que regulamenta o art. 13, da Lei Municipal nº 8.723/2014.
O decreto assegura, nos editais de licitação destinados à alienação dos imóveis de que trata a Lei 8.655/2014, o direito de preferência em favor dos concessionários, permissionários e autorizatários de uso de bens públicos administrados pela Coordenadoria de Administração do Patrimônio da Secretaria Municipal da Fazenda.
Conforme o decreto, esse direito somente poderá ser exercido se: I - a posse por eles exercida seja anterior à data de publicação da Lei 8.655; e II - as contraprestações devidas pelo uso do bem público municipal estejam quitadas até licitação.