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15 de Fevereiro de 2018

Débitos tributários: imóveis podem ser oferecidos para quitar dívida

Débitos tributários inscritos na dívida ativa poderão ser pagos com imóveis de acordo com a regulamentação da Portaria nº 32, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que detalha em 11 artigos os procedimentos para esse tipo de operação, chamada de “dação em pagamento”. Já era uma lei (13.259) de 2016, mas devido a falta de regulamentação nunca foi aplicada, segundo o site Valor.
 
O cidadão que oferecia o bem para quitar dívidas tinha o pedido negado. O argumento era ausência de critérios para avaliação do imóvel. Ainda segundo o artigo 5° da portaria, é preciso entregar requerimento de dação em pagamento em unidade da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais - como Caixa Econômica Federal (CEF) -, no caso de imóveis urbanos, ou emitido pelo Incra, para imóveis rurais.
 
Se o caso estiver na justiça, é necessário que o contribuinte desista da ação. A Procuradoria vai publicar na internet a relação de bens imóveis ofertados pelos devedores para consulta pelos órgãos públicos federais interessados.