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Setor da Construção
25 de Janeiro de 2017
Contribuição Sindical
Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa até o dia 31 de janeiro de cada ano.
A falta de comprovação da quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais deverá impedir a concessão de registros ou licenças de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art.607 e 608 da CLT).
Por oportuno, também comunicamos que, a guia de contribuição sindical patronal (GRCS) 2017 já foi enviado pelo correio, caso não tenha recebido ainda, favor entrar em contato através dos telefones 3616-6000 ou 3616-6016 (Augusto), e solicitar nova emissão da guia. Mais informações podem ser acessadas no site do SINDUSCON-BA http://www.sinduscon-ba.com.br/