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15 de Janeiro de 2015
Contribuição Sindical deve ser paga até 31 de janeiro
O SINDUSCON-BA alerta seus associados que, conforme estabelece o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano, até o dia 31/01/15.
A falta de comprovação da sua quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT).
A Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical com vigência a partir de 1º/01/15 está disponível no site do Sindicato. O atendimento ao Sindicato está sendo feito pelos telefones 3616-6000 e 8101-0383.
A guia de pagamento pode ser emitida pelo link: http://www.sinduscon-ba.com.br/publicacao/prg_pub_det.cfm/contribuicao-sindical