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Geral

21 de Janeiro de 2015

Contribuição Sindical deve ser paga até 30 de janeiro

O SINDUSCON-BA alerta seus associados que, conforme estabelece o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e deve ser feito sempre até o dia 31/01.

A falta de comprovação da sua quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT). A Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical com vigência a partir de 1º/01/15 está disponível no site do Sindicato.

Atendimento aos associados pelos telefones 3616-6000 e 8101-0383. 

A guia de pagamento está disponível no link: http://www.sinduscon-ba.com.br/publicacao/prg_pub_det.cfm/contribuicao-sindical