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Economia
27 de Janeiro de 2017
Conselho Monetário Nacional restringe uso do rotativo no cartão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (26) a norma que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito. Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado ou quitado.
O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, não deu um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo nem estimou de quanto seria essa redução. Ainda segundo Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que "naturalmente" elas vão oferecer o parcelamento.