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Geral

28 de Janeiro de 2015

Comunicado Urgente – Contribuição Sindical 2015

O SINDUSCON-BA informa que seus afiliados têm recebido equivocadamente Notificação Extrajudicial cobrando Contribuição Sindical emitida pelo SECOVI-BA.

O SINDUSCON-BA alerta que a cobrança é indevida e que o enquadramento sindical é determinado pelo exercício da atividade preponderante da sociedade empresarial.

Desta forma, deverão recolher Contribuição Sindical ao SINDUSCON-BA as empresas que tiverem como objeto principal a exploração das atividades pertinentes ao setor da Construção, conforme previsto no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas:  Seção F – CONSTRUÇÃO, Divisão – 41: Construção de Edifícios; Divisão – 42: Obras de Infraestrutura; Divisão – 43: Serviços Especializados para Construção; Bem como seus grupos, em especial, o Grupo 411: Incorporação de Empreendimentos Imobiliários. Além da Seção F, suas Divisões, Grupos e Classes, O SINDUSCON-BA representa também as empresas que prestam SERVIÇOS DE ENGENHARIA, conforme CNAE: 71.1.2-0/00 – Serviços de Engenharia.