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11 de Julho de 2019
CMA aprova redução em faixas não edificáveis de rodovias e ferrovias
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que autoriza permissão municipal para construção de edificações a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O PL 693/2019 agora segue para o Plenário.
O projeto, do senador Jorginho Mello (PL-SC), modifica a Lei 6.766, de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano. Atualmente, 15 metros é o limite mínimo de distância para construções. De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução dessa distância, até um limite de cinco metros.
A nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos. Além disso, o projeto inclui na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). No texto original, a redução da faixa não edificável de rodovias e ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais.
Durante a votação, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) observou que a redução da limitação de construções não afetará a chamada faixa de domínio, área de proteção definida pelo órgão responsável pela rodovia ou ferrovia, que pode chegar a 50 metros. A faixa não edificável modificada pelo PL 693 começa depois da faixa de domínio.
O projeto seguiria para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), mas irá para o Plenário com urgência graças a um ofício da Mesa Diretora.