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20 de Fevereiro de 2018
CBIC e Sebrae buscam corrigir distorção na aplicação da Lei Complementar 123/200
A Comissão de Infraestrutura (COP) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) se reuniu ontem (19/02), em Brasília, com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, para tratar de um assunto que a COP já vem tratando há algum tempo, que são sugestões para corrigir a distorção na aplicação da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), que é o uso indevido da vantagem conferida à microempresa nas licitações públicas, o chamado empate ficto.
De acordo com o presidente da COP/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, a reunião foi muito proveitosa. Foram discutidos os principais princípios que devem regular essa correção. Dentre eles, a limitação do valor de obra, que daria direito a essa preferência para as micro e pequenas empresas; e o limite de faturamento anual, que também caracterizaria a vantagem para as micro e pequenas empresas.
Foi criado grupo de trabalho, já com prazo para apresentação de uma minuta do que seria incorporado na revisão da lei complementar, tratando dessas correções. A primeira apresentação dessa minuta será no dia 15 de março, durante a reunião da COP/CBIC, com a presença do Sebrae Nacional. “Há toda uma preocupação com relação à segurança jurídica da comprovação das situações que vão ser colocadas no projeto, conferindo segurança também às micro e pequenas empresas, empresas sérias, empresas constituídas, que são as mais prejudicadas pelos desvios que vêm acontecendo”, salienta Carlos Eduardo.