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25 de Novembro de 2015
Câmara aprova texto-base da MP 691, que autoriza União a vender imóveis
Após mais de três horas de tentativas de obstrução da oposição, o governo conseguiu aprovar, em votação simbólica, no plenário da Câmara, o texto-base da Medida Provisória 691/2015. A proposta autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nos quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
O texto aprovado foi o parecer do relator da comissão mista do Congresso Nacional que analisou a matéria, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). De acordo com a redação, só poderão ser vendidos os imóveis localizados em municípios que possuam mais de 100 mil habitantes ou que tenham plano diretor e planos de intervenção urbanística ou de gestão integrada provados.
O texto original da MP enviado pelo governo previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com população maior que 100 mil pessoas. Pela texto, não poderão ser vendidos imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como os situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).