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Setor da Construção
05 de Fevereiro de 2019
Cadastro Nacional de Obras
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) já está disponível desde janeiro para que seja feita a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A ficha será única até o fim da obra.
A inscrição substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, que funcionava com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro. O intuito é "simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras".
Se houver alteração de responsabilidade, o responsável deve comparecer à unidade da Receita Federal.
Confira as dicas:
– O contribuinte pode efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.
– O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável
– Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.
– O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.
– O Cadastro permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.
Fonte: CBIC