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27 de Janeiro de 2014

Trabalho realizado com acesso por cordas deve seguir orientação do MTE

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Apesar do acesso por cordas não ter uma norma regulamentadora específica para a Construção Civil, sua execução deve cumprir as exigências de outras normas, como a NR 35 e a ABNT NBR 15.595, que trata da atividade realizada por meio do acesso por cordas.

Pensando na segurança do trabalhador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/TEM) divulgou uma relação de itens de notificação para empresas que realizam esse tipo de atividade.

Confira no link a Relação dos itens de notificação padrão. http://www.sinduscondf.org.br/public/uploads/arquivos/133/_529f6dc09838c.pdf