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21 de Julho de 2014
Trabalhador poderá ter 30 dias de férias independentemente de faltas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período.
Se o trabalhador faltar cinco vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias.