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Setor da Construção
30 de Agosto de 2013
Solução de consulta sobre permuta de terreno por unidades imobiliárias

Foi publicada na última quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) a Solução de Consulta nº 158, de 11 de julho de 2013, da Receita Federal, que trata do Imposto do IRPF, relativamente à permuta de terreno por unidades a serem construídas.
De acordo com o texto, a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de torna, é excluída na determinação do ganho de capital.
Ressaltamos que a Solução de Consulta é aplicável, tão somente, para as pessoas físicas.