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Notícias



Economia

05 de Janeiro de 2015

Regime tributário opõe Receita a construtoras

A nova equipe econômica inicia 2015 com um impasse entre a Receita Federal e o setor de construção civil.  Em razão da unificação de interpretação de algumas legislações, na avaliação do setor, muitas empresas ficarão em situação de irregularidade, ou seja, devedora de tributos.  

A principal reclamação das construtoras diz respeito ao Regime Especial de Tributação (RET) para imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O RET é opcional e aplicado às incorporações imobiliárias nas quais o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins são calculados com base em um percentual a ser aplicado sobre o faturamento, que atualmente é de 4%, como regra geral, e de 1% para as empresas do MCMV.

Pelo entendimento da Receita, segundo solução de consulta, divulgada recentemente no Diário Oficial da União, para que uma construtora seja beneficiada com a alíquota de 1%, todas as unidades do empreendimento devem estar dentro do limite legal de R$ 100 mil, estabelecido pelo MCMV.
 
Muitas construtoras, no entanto, não tinham esse entendimento. Portanto, se uma empresa construísse um prédio com unidades de até R$ 100 mil e apenas a cobertura ou um empreendimento comercial custasse mais que esse valor, ela pagava a alíquota de 1%. Mas, pelo entendimento da Receita, deveriam pagar 4%.

Ao vender uma unidade mais cara, a empresa perde o direito à tributação menor em todas as unidades e acaba com um passivo com a Receita. Outra reclamação do setor é que, segundo interpretação da Receita, somente as receitas oriundas da venda de imóveis na fase da incorporação podem ser beneficiadas com a alíquota de 1%, não alcançando as vendas efetuadas após essa fase. Este entendimento consta em decisão emanada pela Cosit [Coordenação-Geral de Tributação], a Solução de Consulta nº 214 de 21 de julho de 2014.

As empresas consideraram que a tributação especial também seria válida, mesmo após o recebimento do habite-se do empreendimento.