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Economia


24 de Setembro de 2013

Receita Federal passa a tributar distribuição de lucros

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No último dia 16 de setembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.397 que, entre outras medidas, estabelece a incidência do Imposto de Renda sobre parte dos lucros distribuídos pelas empresas na forma de dividendos.

De acordo com a IN 1.397, quando o lucro "societário" for maior que o lucro fiscal, a distribuição de dividendos não será isenta de Imposto de Renda.

Tal medida pode prejudicar as companhias de capital aberto, onde existe a obrigatoriedade do pagamento de dividendo mínimo.

A IN também cria a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para as empresas tributadas pelo lucro real, porém, essa mudança não deve ter impacto significativo no setor da construção.

Ao contrário de outros setores que não efetuavam a escrituração contábil para fins fiscais, na construção civil este procedimento já tinha sido adotado com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 963 de 2003 e o ADI SRF nº 18 de 2005, não admitindo para fins tributários as determinações desta resolução.