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16 de Janeiro de 2014

Receita Federal deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos

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Os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.

A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria nº 1.880, publicada em dezembro passado no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal.

Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.

Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei.

No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.