Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



22 de Agosto de 2024

Publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, alterando regras para exclusão de multas e regularização de débitos

Sem título.jpg

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 22 de agosto de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.211, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. A nova normativa altera as diretrizes sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários, especialmente no contexto de julgamento de processos administrativos fiscais decididos a favor da Fazenda Pública por meio do voto de qualidade.

Principais Alterações

A Instrução Normativa RFB nº 2.211 estabelece que, para solicitar a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais ou a regularização dos débitos tributários, o requerente deve, se optar pelo pagamento parcelado, realizar o pagamento da primeira prestação utilizando o código de receita 6307.

Além disso, a nova norma determina que o requerimento deve ser anexado ao mesmo processo administrativo fiscal que contém a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a qual foi baseada no voto de qualidade.

Uma mudança significativa trazida pela Instrução Normativa é a eliminação da necessidade de inclusão no requerimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, também com o código de receita 6307.