Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção

22 de Fevereiro de 2016

Projetos de arquitetura e urbanismo podem receber recursos da Lei Rouanet

A Lei Rouanet agora poderá direcionar recursos para projetos de arquitetura e urbanismo, desde que sejam frutos de concursos públicos. A decisão, de dezembro de 2015, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) foi oficializada em fevereiro na Moção nº 16, cuja publicação no Diário Oficial da União está prevista para os próximos dias. Segundo o arquiteto José Armênio de Brito Cruz, presidente do Departamento São Paulo do Instituto de Arquitetos Brasil (IAB-SP), o Ministério da Cultura já havia reconhecido que a arquitetura e urbanismo são expressões artísticas e culturais, mas o seu fomento estava restrito à preservação do patrimônio e a projetos referentes a exposições, livros e filmes.
 
Agora, a arquitetura e urbanismo podem ser enquadrados como “objeto em si e específico” no Programa Nacional de Apoio à Cultura. “O convencimento dos demais membros do CNIC não foi difícil, a começar de seu presidente Carlos Beyrodt Paiva Neto, restando normatizar os procedimentos do fomento”, conta o presidente do IAB-SP.
 
Como fica – Conforme a Moção 16, poderão receber fomento projetos para empresas estatais, privadas e para cidadãos em geral. A proposição do projeto ao enquadramento na Lei seguirá os procedimentos normais já utilizados.
Os pedidos de fomento deverão incluir as etapas de organização e divulgação do concurso e seus resultados, além dos custos do projeto de arquitetura referenciado na Tabela de Honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Os projetos complementares de engenharia serão excluídos. A seleção deverá ser feita de forma análoga aos concursos já adotados para projetos de obras públicas, procedimento que a Lei de Licitação (8.666/1993) define como preferencial. O profissional responsável pelo projeto deverá ser regularmente registrado no CAU.