Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Geral

06 de Janeiro de 2015

Prefeitura espera arrecadar R$ 500 milhões com IPTU 2015

Começou ontem (5) a distribuição dos boletos do IPTU 2015 para cerca de 900 mil cidadãos soteropolitanos. Os vencimentos da primeira parcela ou cota única acontecerão entre os dias 1º e 28 de fevereiro, de acordo com a escolha do contribuinte. As inscrições imobiliárias não recadastradas terão o vencimento no dia 5 de cada mês. Com o pagamento do IPTU, a prefeitura espera arrecadar este ano cerca de R$ 500 milhões. A maior parte destes recursos será destinada para investimentos nas áreas de saúde e educação, cerca de 40%. O restante será utilizado para serviços de melhorias e manutenção da cidade.
 
O pagamento do IPTU poderá ser feito em até 11 parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 30 por prestação. Quem optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto. Também será concedido, pelo segundo ano consecutivo, 10% de desconto para aqueles que efetuaram o recadastramento imobiliário.  Para pagar o IPTU por meio do débito automático, o contribuinte deverá cadastrar o código, disponível nos boletos, junto a sua agência bancária.  Conforme anunciado pelo prefeito ACM Neto, os reajustes do IPTU e TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) até 2017 serão limitados à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e este ano ficou em 6,3%, abaixo da inflação.
 
Imóveis residenciais com valor Venal de até R$ 80 mil permanecem isentos do imposto. Também conforme determinação do prefeito, os proprietários de terrenos já receberão seus boletos com redução das alíquotas incidentes sobre o imposto, que passaram a ser de, no máximo, 3%, uma redução de 40% em relação à situação anterior, que previa percentuais de até 5%.  Aqueles que não receberem o boleto até a data do seu vencimento poderão imprimir a segunda via no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.salvador.ba.gov.br, ou nos postos de atendimento da Sefaz, Prefeituras-Bairro e/ou no CEM (Centro de Empreendedorismo Municipal). 

Os contribuintes que encontrarem divergências de informações sobre seus imóveis  e/ou não concordarem com o valor cobrado poderão realizar a impugnação do imposto até a data do vencimento, por meio do site ou na sede da Sefaz. A apresentação da documentação comprobatória é pré-requisito para impugnação.