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Setor da Construção


05 de Dezembro de 2013

PL que obriga edifícios a passarem por inspeção a cada cinco anos é aprovado

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Na última terça-feira (03), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 3370/12, que obriga todos os edifícios a passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos.

Para prédios com mais de 20 anos, o intervalo entre as inspeções cai para três anos. Além disso, pelo texto aprovado, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.

Caso seja constatada alguma irregularidade, os edifícios terão até 90 dias após o recebimento do laudo para corrigi-las.

Para unidades individuais em prédios de uso coletivo, sempre que houver reformas que possam acarretar modificações estruturais, o proprietário precisa oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica.

Vale ressaltar que unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.

Agora o PL 3370/12 seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.