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14 de Maio de 2014
Novo Código Florestal deixa de lado áreas urbanas
O novo Código Florestal nasceu com o equívoco de ter se limitado principalmente às áreas rurais, deixando de lado as áreas urbanas que, por sua vez, são as mais críticas no que se refere à ocupação das margens dos cursos d'água.
O conceito de área urbana consolidada se referiu ao dispositivo contido no artigo 47 da Lei 11977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e que trata de área urbana consolidada para efeito de regularização fundiária de assentos urbanos.
Mas as ocupações regulares ocorridas pelos Poderes Constituídos não estão contempladas.