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Notícias



Setor da Construção

22 de Julho de 2014

Norma e responsabilidade

Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a NBR 16.280, norma técnica elaborada pela ABNT a fim de disciplinar a realização de reformas em edificações em todo o País.

Questiona-se, então, como essa normatização pode e deve influenciar no cotidiano dos condomínios.

Neste passo, importante polêmica foi instaurada em torno do cumprimento ou não das exigências da NBR dentro dos condomínios, uma vez que não se trata de lei, norma impositiva ou conquista de mercado consumerista.

Inicialmente, deve-se esclarecer que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.

Porém, ainda que as normas técnicas não sejam consideradas leis, a sua não observância pode ensejar a responsabilização civil e criminal do síndico.

O fato poderá ocorrer porque a norma dá parâmetros à conduta esperada para o cumprimento do dever de zelar pela manutenção e conservação das áreas e serviços comuns.

A NBR 16.280 propõe ao síndico e aos condôminos um conjunto de procedimentos a serem realizados antes, durante e depois das obras, com o objetivo de conservar e preservar a estrutura dos edifícios, salva guardando o direito à vida e à segurança.