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Notícias



Setor da Construção

29 de Maio de 2015

Mudança de cálculo da outorga onerosa beneficia o setor

O SINDUSCON-BA considera importante a aprovação da lei que alterou o cálculo da outorga onerosa em Salvador. “A nova lei corrige um erro, pois não eram diferenciadas as variáveis de uso do solo e o valor real do terreno, tornando inviável na maior parte da cidade, o uso da outorga onerosa para viabilizar empreendimentos imobiliários que levem em conta o desenvolvimento sustentável e projetos que proporcionem moradias dignas”, disse Carlos Henrique Passos, presidente do Sindicato. 
 
Segundo ele, a mudança terá impacto positivo na geração de emprego e tornará a cobrança mais justa para a construção civil, com queda de 57% no custo da outorga onerosa em relação ao que é praticado hoje. Com a lei anterior, para a construção de um imóvel de 4 mil m2 em um terreno de 1 mil m2 na Estrada do Curralinho, no Stiep, por exemplo, cobrava-se a outorga de R$ 2,1 milhões. Com o novo cálculo, o valor ser de R$ 919, 9 mil.
 
A fórmula anterior provilegiava os terrenos com maior Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAM), ou seja, os mais valorizados, normalmente destinados aos empreendimentos para a população de alta renda ou de centros empresariais, inviabilizando projetos econômicos e de moradia social.  “Na atual conjuntura econômica nacional, de crise, quando nos diversos setores econômicos refletem o brutal ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal é imperativo que se busque meios de viabilizar a Construção Civil tendo em vista o desenvolvimento sustentável da capital baiana”, avalia passos.