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Geral

07 de Maio de 2015

Ministério Público Estadual aguarda decisão sobre ITIV

O Ministério Público Estadual aguarda decisão favorável da Justiça à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar que o órgão deu entrada, no final do ano passado, contra a antecipação na cobrança pela prefeitura de Salvador do ITIV - Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis. O ITIV era cobrado em Salvador na entrega das chaves de um imóvel novo ao comprador. Agora, a cobrança é feita na assinatura do contrato, antes que o obra seja construída e o comprador  tome posse. O chefe do Ministério Público da Bahia, o procurador-geral Márcio  Fahel, explica que nas ações individuais contra o ITIV que tinham decisões favoráveis ao contribuinte, a prefeitura entrou com  pedido de suspensão de segurança e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, acatou o recurso.
 
"A medida de suspensão de segurança não configura o julgamento da matéria, apenas evidencia um risco de dano ao erário caso a decisão seja executada imediatamente", explicou Fahel durante visita feita, ontem (6), ao Grupo A TARDE para divulgar o "Manual do Ministério Público para a Imprensa". A Adin do Ministério Público Estadual é uma espécie de ação coletiva que visa beneficiar todos os contribuintes da capital baiana. Ainda está aguardando para ser apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Enquanto isso, a prefeitura continua fazendo a cobrança antecipada.
 
Enxurrada - A nova forma de cobrança do ITIV, introduzida na cidade pelo ex-secretário municipal da Fazenda Mauro Ricardo (substituído por Paulo Souto no início de dezembro do ano passado), gerou uma enxurrada de ações judiciais contra a norma. As incorporadoras sempre ganharam liminares na primeira instância, que o Tribunal de Justiça ratificava. A estratégia da prefeitura, então, foi recorrer ao STF. Para as construtoras, o contrato de promessa de compra e venda não seria uma venda em si, já que a entrega do imóvel pode não se consumar, como ocorre em inúmeros casos, por diversos fatores.
 
Foi com tal argumento que a Justiça baiana sempre decidiu contra a prefeitura de Salvador. Quando recorreu, a prefeitura alegou que o ITIV gerou uma receita em 2014 de R$ 266,7 milhões. E que só com uma das ações em tramitação na Justiça a perda é de R$ 3 milhões, o que pode comprometer a arrecadação tributária do município. A tese convenceu Lewandowski. Segundo Fahel, os julgamentos sobre a mesma matéria feitos pelo STF são "na indicação da inconstitucionalidade, embora haja essa decisão do ministro Lewandowski até que haja o trânsito em julgado de alguns processos que não chegaram ao Supremo Tribunal Federal".