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08 de Janeiro de 2015

Minha Casa, Minha Vida fecha 2014 com dívidas e atrasa 13º de trabalhadores

Os pagamentos às construtoras do Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação do governo federal, que deveriam ter sido pagos em dezembro passado, estão atrasados, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade que representa o setor nacionalmente. Conforme informou o vice-presidente do Sinduscon-SP, Ronaldo Cury, os bancos que fazem o pagamento pelo Ministério das Cidades realizaram os repasses para as construtoras nos dias 26, 27, 29, 30 de dezembro e em 2 de janeiro.

Mas ainda falta pagar 50% dos valores referentes a dezembro. Segundo ele o atraso é nacional e tem sido recorrente. Segundo ele, os meses de outubro e novembro foram quitados pelo MCMV. "Com esse acerto tardio foi possível pagar o 13º dos trabalhadores ainda em 2014. A frequência dos atrasos, no entanto, gera uma insegurança crescente porque não temos garantia do que vem pela frente.", disse.
 
Em dezembro, cerca de 400 mil trabalhadores da construção civil no Brasil receberam o 13º salário atrasado – depois do dia 20 de dezembro –, desobedecendo a diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga o pagamento até essa data. A estimativa do número de trabalhadores impactados é da CBIC, que informou que o setor já entrou em contato com os novos ministros das Cidades (Gilberto Kassab), da Fazenda (Joaquim Levy) e do Planejamento (Nelson Barbosa) para pedir uma reunião em caráter de urgência e tentar uma previsão de como será o calendário de pagamentos de 2015. O Ministério das Cidades, responsável pelo programa, informou que "o cronograma de pagamentos do Minha Casa Minha Vida segue com o fluxo normal".  

O Tesouro Nacional, órgão que libera os recursos, informou que "cumpre à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como órgão central de programação financeira, proceder na liberação de recursos financeiros aos órgãos do Governo Federal, em conformidade com os valores dispostos na Lei Orçamentária e nos limites do Decreto de Programação Financeira, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Aos órgãos e ministérios compete efetuar seus pagamentos observadas as dotações orçamentárias e os limites existentes para cada despesa."