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06 de Janeiro de 2014

Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco

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Foi publicada no dia 27 de dezembro de 2013, a Lei 12929/2013, que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (FUNEBOM), altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995 e, dispõe sobre a taxa anual de incêndio.

As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco visam atender os seguintes objetivos:

I - proteger a vida e a integridade dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio;

II - prevenir e combater a propagação de incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III - proporcionar meios para controlar e extinguir incêndios;

IV - fortalecer a atuação do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a fim de garantir as condições necessárias às operações voltadas para o adequado atendimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco.

As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado da Bahia e devem ser observadas:

I - na construção e na fabricação;

II - na reforma de uma edificação, desde que possa comprometer os padrões estabelecidos para garantir a segurança contra incêndios;

III - na mudança de ocupação ou de uso;

IV - na ampliação de área construída;

V - no aumento da altura da edificação.

Confira a íntegra da publicação no site: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO29/DODec00.html