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03 de Julho de 2023

IN divulga procedimentos para operações de crédito do Programa Avançar Cidades

A Instrução Normativa nº 25/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/06, estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades (Mobilidade Urbana, Setor Público).

A IN divulga o referido procedimento específico relativo à operações de crédito do Programa Avançar Cidades, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), cujo objetivo é melhorar a qualidade dos deslocamentos da população nos ambientes urbanos por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas ao transporte público coletivo, ao transporte não motorizado (transporte ativo), à elaboração de planos de mobilidade urbana municipais e metropolitanos, estudos e projetos básicos e executivos.

Os contratos de financiamento e as propostas provenientes de seleções anteriores à publicação desta Instrução Normativa poderão, em comum acordo entre os agentes financeiros e mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo

Constituem-se participantes do Programa Avançar Cidades:

> o gestor da aplicação | Ministério das Cidades;

> o agente operador do FGTS | Caixa Econômica Federal;

> os agentes financeiros | instituições financeiras habilitadas pelo agente operador; e

os mutuários:

     - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os consórcios públicos e os órgãos públicos gestores dos serviços de transporte público coletivo urbano e de mobilidade urbana ou que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional; e

     - as empresas públicas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados.


O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana utiliza recursos oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no Pró-Transporte. O valor da contrapartida mínima deverá ser de 5% do valor do investimento, podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis, não podendo ser contabilizados recursos do Orçamento Geral da União.

O valor do investimento é constituído pelo valor de financiamento, acrescido do valor da contrapartida, representando os custos relativos para a execução do objeto da proposta.

Cada proposta a ser inscrita deve possuir ao menos R$ 1 milhão de valor de financiamento, exceto nas Modalidades 4 – Estudos e Projetos e 5 – Planos de Mobilidade Urbana. Os mutuários podem inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos.

O programa possui ações financiáveis específicas para seleção de propostas destinadas a entes do Setor Público, conforme elencado em sequência.

> Modalidade 1 – Sistemas de Transporte Público Coletivo: destina-se à implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de sistemas de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual de caráter urbano, nos diferentes modos de transporte, abrangendo, entre outros, a elaboração do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, nos casos que envolvam deslocamento involuntário de famílias de seu local de moradia ou do exercício de suas atividades econômicas, observadas a construção de unidades habitacionais para o reassentamento das famílias, não custeada por programas habitacionais do gestor da aplicação.


> Modalidade 2 – Qualificação Viária: destina-se a investimentos em ações de implantação, ampliação, recuperação e/ou qualificação de vias urbanas, visando promover conforto, segurança e condições sanitárias adequadas aos diversos usuários das vias públicas, incluindo, entre outros, obras, serviços e equipamentos destinados à promoção da acessibilidade universal, proporcionando maior conforto, segurança e mobilidade às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade. A soma dos serviços de recapeamento asfáltico de pavimento está limitada a 20% do valor total de investimento em intervenções de qualificação viária.

> Modalidade 3 – Transporte Não Motorizado: destina-se ao investimento em ações que visem à melhoria da circulação dos pedestres e ciclistas, acessibilidade, entre outras atividades relacionadas ao transporte ativo ou não motorizado, tais como obras civis e equipamentos de infraestrutura para pedestres, de infraestrutura cicloviária e destinados à promoção da acessibilidade universal.

> Modalidade 4 – Estudos e Projetos: destina-se à elaboração de projetos e de estudos, de forma isolada, desde que o escopo do empreendimento se enquadre nas Modalidades 1, 2 ou 3, independente da previsão da fonte de recursos para a sua execução ser oriundo do FGTS, de outras fontes de financiamento, do Orçamento Geral da União ou dos orçamentos dos estados, municípios ou distrital, sendo financiável a elaboração de estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), de implantação de empreendimentos de mobilidade urbana, e projetos básicos e/ou executivos.

> Modalidade 5 – Planos de Mobilidade Urbana: destina-se à elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, municipais ou metropolitanos, além de estudos e diagnósticos relacionados ao seu conteúdo, podendo ser financiados para os municípios, estados e o Distrito Federal.

O processo de seleção de propostas é composto das seguintes etapas:

> cadastramento de propostas pelos mutuários;

> análise de enquadramento pelo gestor da aplicação;

> divulgação das propostas enquadradas pelo gestor da aplicação;

> encaminhamento de documentação para análise de risco pelos mutuários ao agente financeiro;

encaminhamento de documentação para análise de engenharia pelos mutuários ao agente financeiro;

> validação das propostas pelo agente financeiro;

> e divulgação da seleção pelo gestor da aplicação.

A seleção de propostas se dá por período contínuo, havendo possibilidade de ingresso de novos pleitos ao longo da vigência do processo seletivo, respeitando os limites estabelecidos. Os mutuários devem cadastrar as propostas em plataforma eletrônica disponibilizada pelo gestor da aplicação, que devem ser acompanhadas da documentação necessária ao atendimento dos critérios de enquadramento.

Para fins de enquadramento, as propostas inscritas pelos mutuários deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

> conformidade com as disposições constantes no Pró-Transporte;

> estar de acordo com as ações financiáveis observados os limites definidos;

> indicação de ponto focal – agente responsável pela proposta – pelo mutuário;

> compatibilidade da proposta com o Plano Diretor e/ou Plano de Mobilidade Urbana do município para as modalidades 1, 2, 3, e 4;

> propostas inscritas na Modalidade 1 devem apresentar o projeto funcional e propostas correspondentes às Modalidade 2 e 3 devem apresentar relatório de situação da proposta;

> apresentação de informações relativas às redes de água e de esgotamento sanitário do município;

> apresentação de declaração de titularidade e situação fundiária regularizada das vias objeto da intervenção; e

> pré-existência de operação do sistema para aquisição de veículos isoladamente.