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04 de Outubro de 2022

IN disciplina licitação por menor preço ou maior desconto

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia (3/10) a Instrução Normativa nº 73/2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME), que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN entra em vigor em 01/11/2022.

A medida disciplina o processo de licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, estabelecendo, entre outros, os procedimentos para a realização do certame; condições para a condução do processo; fase preparatória; forma de divulgação do edital e da licitação; forma de apresentação das propostas e lances; e a forma de julgamento.

Fonte: CBIC