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Setor da Construção
13 de Agosto de 2014
Governo altera regras do Minha Casa Minha Vida
Foram publicadas no Diário Oficial da União alterações das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Segundo o Ministério das Cidades, as mudanças abrangem “questões contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia às intervenções” na modalidade dedicada a “entidades organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas; associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo ministério.
As novas regras prevêem que a unidade habitacional passa a ser adaptada com kit de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência física.
O contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou pelo responsável familiar.
Beneficiários que tenham recebido subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos habitacionais, e que não tenham assinado o contrato – ou nos casos em que o contrato tenha sido considerado ineficaz – poderão ser beneficiados.
De acordo com a resolução, é vedada a participação de entidades com “fins lucrativos, restrições cadastrais ou que apresentem atraso superior a seis meses na execução de obras”.
Também não será permitido que a entidade organizadora obtenha ganho financeiro durante a assinatura dos contratos.
A entidade organizadora contará com 0,5% do valor da operação para despesas para condução e apoio à execução da obra.
Caso descumpra o contrato, terá que devolver os recursos com juros de mora e atualizações pela taxa Selic.
Também entre as novidades está a possibilidade de substituição da entidade organizadora – nos casos de atraso, de unidades não entregues e nos casos de não cumprimento das exigências feitas pelo programa.
A resolução prevê, também, a suplementação de recursos financeiros para o reinício da obra.
O pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa da prevista no Minha Casa, Minha Vida - Entidades, será assumido pelo Fundo de Desenvolvimento Social; e o saldo remanescente de recursos na fase de contratação da obra poderá ser aplicado na construção, ampliação e ou em melhorias dos equipamentos comunitários do empreendimento.