Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Mercado

12 de Setembro de 2014

Financiamento imobiliário na Justiça

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá em recurso repetitivo se é válida a cláusula contratual que prevê a responsabilidade do comprador pelo saldo residual após o pagamento de todas as parcelas do financiamento imobiliário em contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais.

No recurso, a Caixa questiona decisão do Tribunal Regional Federal que considerou contrária ao Código de Defesa do Consumidor a cláusula que responsabiliza o mutuário pelo saldo devedor do financiamento após o pagamento de todas as parcelas, uma vez que sobre ele passaria a recair todo o risco do contrato.

Para a CEF, a decisão do TRF viola o Decreto-Lei nº 2.349, que dispõe sobre o limite para cobertura pelo FCVS.

Segundo a instituição, é válida a cláusula contratual que prevê a responsabilidade do comprador pelo saldo residual.

O ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que há muitos recursos sobre o tema no STJ.

Na Corte, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, sem cláusula de garantia de cobertura pelo FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.