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18 de Outubro de 2013
FAP 2014 - Empresas e Sindicatos Alerta aos prazos para reduzir o SAT

A Portaria Interministerial MPS e MF Nº 413, de 24 de setembro de 2013, definiu os parâmetros do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para o ano de 2014.
A Linne Consultoria lembrou em seu portal que o FAP é um fator que pode diminuir a alíquota do SAT para 0,5% ou aumentá-la para até 6,0% para:
· empresas em geral optantes pelo Lucro R
· empresas em geral optantes pelo Lucro Presumido (SAT variável de 1% a 3%)
· empresas enquadradas nos anexos IV e V do Simples Nacional (SAT variável de 1% a 3%
· sindicatos patronais (SAT 3%)
· sindicatos laborais (SAT 2%)
Conforme a portaria, as empresas e os sindicatos têm prazos para verificar se os acidentes atribuídos ao respectivo CNPJ correspondem aos seus controles e ainda se algum acidente não corresponde a segurado empregado. Caso não conteste nos prazos estabelecidos, poderá pagar uma alíquota de SAT a maior.
A íntegra da publicação está disponível no link: http://www.linneconsultoria.com.br/linne.php?lingua=1&externa=6¬icia=313